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A seguradora e seus riscos

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Por Antonio Penteado Mendonça

Antonio-Penteado-MendoncaUma seguradora é a gestora de um grande fundo com o qual ela paga os sinistros cobertos de seus segurados. O princípio que norteia e embasa a operação é o mutualismo, ou a constituição de um fundo composto pelas contribuições proporcionais ao risco individual por cada um dos segurados.

Assim, quem tem um risco maior, para equilibrar o fundo, paga mais, da mesma forma que os riscos menores pagam menos. Importante lembrar que o risco se mede de duas formas: a primeira, mais simples, o valor do bem segurado e, a segunda, mais complexa de ser quantificada, pelo impacto que o risco pode ter sobre o mútuo, não só pelo valor da indenização, mas pela frequência de sinistros.

As seguradoras trabalham sempre em cima de uma regra da qual elas se valem para precificar seus seguros. Quanto menor o valor do sinistro, maior sua frequência e vice-versa. Ou seja, é muito mais difícil acontecer um sinistro de grandes proporções do que dez sinistros pequenos.

Os eventos pequenos podem atingir frequências alarmantes e, se fossem sempre cobertos pelo seguro, o custo de sua regulação poderia custar mais caro do que o valor das indenizações.

É por isso que, dependendo do risco, as seguradoras incluem franquias em suas apólices. A franquia tem como principal objetivo tirar da frente um número elevado de regulações de pequenos sinistros, que ficariam muito caros porque a regulação do evento, somada à indenização, acabaria onerando desproporcionalmente o mútuo da seguradora.

Transferindo as perdas até um determinado valor para o segurado, a seguradora retira de seu passivo as despesas para regular estes sinistros. Em contrapartida, barateia significativamente o preço do seguro.

A franquia é um bom negócio para todos os envolvidos na relação de seguro. Ganha a seguradora, porque não tem que arcar com um grande número de eventos de baixo custo que acabariam onerando seu negócio, e ganha o segurado, que, justamente por ficar com estas despesas, além de não receber uma parte pequena do valor a ser indenizado, tem como vantagem pagar menos pelo seu seguro.

Além disso, a franquia tem como objetivo reduzir a sinistralidade da seguradora. Sabendo que vai arcar sempre com um primeiro valor fixo, o segurado tem todo o interesse em proteger o bem segurado com o máximo de eficiência para que ele não precise assumir obrigatoriamente a primeira parte do prejuízo.

Neste sentido, a seguradora tem uma segunda ferramenta, também pensada para reduzir a sinistralidade, através da coparticipação do segurado no valor da indenização. A coparticipação é um percentual, normalmente limitado a um valor, pelo qual o segurado responde em todos os sinistros.

Por exemplo, no caso de uma franquia de mil reais, o segurado responde integralmente pelos primeiros mil reais. A seguradora só indeniza os valores acima deles e depois que o segurado houver arcado com a franquia, cujo valor é abatido do valor da indenização.

Na participação obrigatória o segurado responde por um percentual, por exemplo, de 10% dos prejuízos, limitados a vinte mil reais. Tanto faz em que momento este valor é calculado, ele incide sempre sobre o total do prejuízo. Assim, se um sinistro gera um prejuízo de cinquenta mil reais, a seguradora pagará quarenta e cinco mil e o segurado cinco mil reais. Todavia, se o prejuízo for de quinhentos mil reais, o segurado pagará apenas vinte mil, que é o limite de sua participação obrigatória, ficando a seguradora responsável pelos quatrocentos e oitenta mil reais remanescentes.

Finalmente, vale lembrar que cada carteira de seguro tem seu próprio mútuo. A razão é simples: não há como misturar os riscos de um seguro de veículo com os riscos de um seguro de incêndio e, muito menos, com os de um seguro de vida.

Cada um deles tem particularidades que impedem a constituição de um único fundo. A frequência e os valores de riscos diferentes não podem ser calculados de forma homogênea. Não há como taxar na mesma carteira um seguro de acidentes pessoais e um seguro de responsabilidade civil. A diferença dos riscos impede que se crie uma tarifação equilibrada aplicável a todos eles.

Assim, seguro de veículo é taxado na carteira de automóveis; fogo, na carteira de incêndio; danos a terceiros, em responsabilidade civil; etc. É por isso que as seguradoras podem escolher em que carteiras operar sem prejudicar o negócio como um todo.  

Fonte: SindsegSP, em 06.07.2018.