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A possível cobertura de lucros cessantes sem danos físicos — Parte 2

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Por Ernesto Tzirulnik

Texto da palestra no "I Congresso Digital — Covid-19 — Repercussões sociais e jurídicas da pandemia", realizado pelo Conselho Federal da OAB, em 27 de julho de 2020.

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b) Dano

Dano é lesão a interesse e muitas vezes não coincide com lesão física a coisas. A inutilidade de um bem é o pior que lhe pode acontecer e, para não garantir esse risco, o segurador deve ser muito claro na sua apólice. Mesmo assim, se o interesse fica sensivelmente desprotegido diante da exclusão, incidirão os princípios de interpretação que tendem a buscar utilidade para o negócio jurídico interpretado.

Mesmo na França, onde se vê a expressão "dano material", cunhada na lei, com acepção que alguns autores identificam como sendo a de "dano à matéria", o significado em expansão faz equivalerem as expressões dano patrimonial e dano material. Dano material é sinônimo de dano patrimonial — dano ao interesse sobre o patrimônio, portanto.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 29.07.2020