A formação de junta médica para sanar divergência de tratamento entre médico e operadora de plano de saúde
Por Marina Augustinho
A Operadora notificará o médico assistente e o beneficiário sobre os motivos da divergência e indicará quatro profissionais para a função de desempatador
A ANS com a incidência de números casos de divergência médica e odontológica sobre tratamento, materiais e medicamentos, por meio da Resolução Normativa 424/17, firmou critérios para a realização de junta médica para sanar a questão sem prejuízo temporal para o paciente.
As divergências médicas que ensejam a formação da junta não podem versar sobre:
• casos de urgência e emergência;
• procedimentos ou eventos não previstos no contrato ou previstos nem no Rol de Procedimentos da ANS;
• Medicação off-label
• Próteses, órtese e materiais sem registro na ANVISA.
Fonte: Migalhas, em 29.11.2021