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A Reforma da Previdência Social Brasileira - Proposta de Emenda Constitucional nº 06/2019, de fevereiro de 2019 - Análise Técnico-Atuarial dos Efeitos da PEC 6/2019

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O objetivo deste documento é analisar a proposta apresentada pelo Governo Federal no mês de fevereiro/2019, a PEC 6/2019, sob o enfoque atuarial, e apresentar as considerações técnicas do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA sobre o tema, destacando que o Grupo de Trabalho – GT, que trabalhou na elaboração desse documento, ateve-se a uma análise qualitativa, em vista de dois fatores primordiais, isto é: tempo exíguo e indisponibilidade de dados fidedignos, fatores essenciais para abranger qualquer análise quantitativa.

O processo de envelhecimento da população brasileira se deve ao constante aumento da expectativa de vida. Conforme projeções, a expectativa de vida ao nascer do brasileiro se elevou em quase 9 anos no período entre os anos de 1985 e 2010. Para o período de 2010 a 2015, estima-se uma elevação de mais 8 anos, indicando uma expectativa de vida ao nascer em torno de 81 anos.

Além disso, a redução do mercado formal de trabalho e a redução do número de filhos por família também reduzem a relação de número de segurados ativos em relação ao número de assistidos, comprometendo um modelo de financiamento da Previdência Social estruturado em repartição simples, como atualmente ocorre.

O envelhecimento da população implica maiores custos sobre os programas públicos e privados, podendo torná-los inviáveis num determinado período, quando o número de contribuintes ativos estiver próximo do número de inativos.

Nesse contexto de transição demográfica, o Governo Federal propôs uma Reforma da Previdência Social brasileira, que será analisada neste documento. Inicialmente cabe a crítica construtiva de que questões importantes indicadas para alteração na PEC 6/2019 foram remetidas à criação de Lei Complementar específica, sem apresentação de um texto preliminar para análise concomitante, reduzindo a capacidade de emissão de opinião técnica.

A PEC 6/2019 propõe alterações paramétricas nas regras vigentes de cálculo e requisitos de aposentadoria, bem como a criação de regras de transição do atual modelo e a possibilidade de mudança do regime financeiro atual (de repartição simples) para um novo, de capitalização nocional ou capitalização integral, que serão elencados no decorrer deste documento.

Leia aqui o documento na íntegra.

(24.06.2019)