Buscar:

71% fazem acordos em Rio Negro durante mutirão do DPVAT

Imprimir PDF
Voltar

Quase chegando ao final, o mutirão de conciliação do seguro DPVAT no interior de Mato Grosso do Sul continua colhendo resultados positivos. Desta vez, a comarca de Rio Negro, 11º trajeto da mobilização, conquistou 71% de efetividade. A cidade foi a única neste trajeto, que ocorreu no último dia 20 de novembro, que teve sete audiências de conciliação agendadas e realizadas, sendo que em cinco houve acordo e as partes chegaram a um entendimento.

O mutirão de conciliação do seguro DPVAT no interior é mais uma ação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), que irá percorrer o interior de Mato Grosso do Sul até o fim do ano.

Os trabalhos foram conduzidos por dois experientes conciliadores do Nupemec e, antes de cada audiência, a parte, vítima de acidente, que não tinha prova pericial, passou por uma perícia médica com profissional nomeado judicialmente. O exame médico era realizado nas dependências do Fórum e o laudo emitido imediatamente. Com base neste documento, foi possível graduar as lesões e quantificar a indenização que a vítima do acidente automobilístico tem direito a receber.

A próxima comarca a receber o Mutirão do DPVAT será Ponta Porã, que realizará suas audiências de 25 a 27 de novembro. O último trajeto deste movimento conciliatório acontece, de 30 de novembro a 4 de dezembro, nas comarcas de Anaurilândia, Bandeirantes, Rio Negro, São Gabriel do Oeste, Rio Verde de Mato Grosso, Coxim, Sonora e Pedro Gomes.

O mutirão de conciliação do seguro DPVAT é normatizado pela Portaria nº 10/2015, publicada no Diário da Justiça de 24 de julho de 2015.

Os processos integrantes do mutirão, a partir da publicação da portaria no Diário da Justiça, tiveram suspensos os trâmites processuais até a realização dos trabalhos. As conciliações são realizadas pelos servidores do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos, devidamente capacitados para a ação, e o evento nas comarcas é coordenado pelo juiz de cada processo.

Fonte: TJMS, em 23.11.2015.