15º ENAPC: Em palestra especial, Ministro Carlos Augusto Ayres Britto enaltece exercício da função pública

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Por Bruna Chieco

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Com mais uma participação ilustre, o 15º ENAPC trouxe nesta terça-feira, 15 de setembro, o Ex-Ministro e Jurista Carlos Augusto Ayres Britto, Supremo Tribunal Federal (STF), em palestra especial que contou com abertura de Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor Executivo da Abrapp. O Ex-Ministro explanou em um contexto histórico como a Constituição Federal é a base para organização do Estado e exercício da cidadania, sendo o servidor público o principal ator dentro desse exercício. “Quis fazer um apanhado para que nós, servidores públicos, nos orgulhemos de exercer nossa função, que é executar cidadania”, destacou.

Ele iniciou abordando a importância da Constituição Federal de 1988, que é um marco ainda curto do ponto de vista da coletividade e da vida, embora pareça, sob prisma da individualidade, prolongado. “Essa Constituição ainda exige a passagem do tempo para se tornar cognitivamente apreendida com mais profundidade, clareza e precisão técnica”. O Jurista ressaltou que a Constituição tem qualidade técnica, é filosoficamente humanista e culturalmente civilizada, proibindo todos os preconceitos, além de exibir peculiaridades perceptíveis na medida em que o tempo vai passando. “Essa Constituição foi elaborada pela nação brasileira que, reunida, não em Congresso Nacional, mas em Assembleia Nacional Constituinte, a redigiu. Essa Constituição é fruto, portanto, da vontade normativa dessa realidade atemporal ou tridimensional no tempo chamada nação”.

Abordando a obra legislativa da nação, o Ex-Ministro Carlos Ayres ressaltou que há muitas Leis, muitos Estados, e uma só Constituição, que é a única Lei que não tem número, assim como a nação, que é número único. “E tudo afunila para uma jurisdição constitucional, na prática, a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF)”, disse, destacando a trajetória da unidade da nação, da Constituição e do STF.

Organização do Estado – O Ex-Ministro citou a organização do Estado dentro da Constituição. “As constituições anteriores cuidavam da organização política do Estado brasileiro. Agora, organização política entra em um campo personalizado onde cada uma das entidades federativas é uma organização política e tem seus órgãos internos igualmente políticos, como Poder Legislativo, Poder Legislativo e Poder Judiciário”.

No âmbito das entidades federadas, o Jurista explicou que se tem uma descentralização jurídica e também populacional. “No âmbito de cada poder estatal há outros órgãos, e assim como as pessoas federadas se dividem em órgãos e poderes, cada um desses poderes também se desmembra em novos órgãos. No âmbito do Judiciário, há seus órgãos que se compõem do Supremo Tribunal Federal, Conselho Federal de Justiça, os Tribunais Superiores, etc”, disse.

Assim, a Constituição que cuida da estruturação política do Estado, é também administrativa. “No âmbito de cada pessoa federada há uma administração pública, e no âmbito de cada poder estatal há uma figura administrativa para o desempenho de atividade meio em face da atividade fim de cada Poder. O Legislativo existe para legislar, mas tem órgãos administrativos no seu interior, assim com o Poder Executivo e o Poder Judiciário, que também têm um aparato administrativo. O Judiciário existe para julgar, mas para isso precisa do desempenho de atividades meios, que são administrativas”, destacou.

O papel dos servidores públicos – Diante desse aparato administrativo, o regime normativo dos servidores públicos conta com cargos, empregos e funções e há todo um regime constitucional referente a esses servidores públicos na Constituição Federal. Assim, o Ex-Ministro Ayres buscou explicar a filosofia adotada pela Constituição, que partiu de seguinte visão: o Estado brasileiro tem sua estrutura política, mas tem também sua estrutura administrativa para desempenho de atividade meio. “Porém, para que o Estado desempenhe sua atividade meio adequadamente, qualificadamente, eficientemente, é preciso dispor dos servidores públicos de um modo atraente, qualificado, para que pessoas vocacionadas sejam atraídas a partir de um prestígio da função que será desempenhada por eles”.

O Jurista ressaltou que é preciso recrutar esses servidores de um modo virtuoso e qualificado, por exemplo, abrindo concurso público para cargos efetivos e empregos, e que as funções de confiança sejam ocupadas por servidores de carreira, e é preciso, além da regra do concurso público, estruturar esses cargos, sobretudo aqueles correspondentes a funções do Estado, estruturados em carreira. “Nessa medida, deve-se remunerar adequadamente tais servidores e estabilizá-los”.

Aposentadoria como motivador – O Ex-Ministro ressaltou a necessidade de conferir aos servidores públicos a possibilidade de se aposentar com proventos e criar as pensões para seus familiares como medidas atrativas para exercício do cargo. “Os servidores verdadeiramente vocacionados têm todos os motivos para ingressarem nos quadros estatais. Assim, eles se sentem motivados a se filiar ao Estado, que merece o melhor pela sua administração pública. O público merece o melhor quadro de servidores públicos, pois o servidor público é servidor de todo o público. Ele é, por definição, um militante coletivo, que tem especial gosto em servir a coletividade, e essa é a razão de ser de vida dele”, disse o Jurista.

O Ex-Ministro Carlos Ayres fez ainda um vínculo funcional entre cidadania e servidor público. “O segundo fundamento da República Federativa do Brasil e do Estado democrático de direito é a cidadania, que é qualidade do cidadão, que é quem se interessa por tudo que é de todos. O servidor público serve a toda a criatividade, até por vocação. Logo, ele é cidadão full time, porque ele fez da cidadania a sua razão principal de viver”.

Segundo o Jurista, quem veste a camisa da Constituição brasileira sabe que é preciso tratar bem o servidor público, estimulá-lo a realizar a vocação cidadã dele com um corpo normativo, a partir da Constituição, de princípios e regras estimuladoras dessa vocação e promotores desse prestígio. “Aí vem a aposentadoria, que faz parte do regime constitucional do servidor e da administração pública”, ressaltou.

Segundo o Ex-Ministro, a Funpresp, entidade que administra a previdência dos servidores públicos da União, se insere no formato de âmbito de qualidade administrativa, dando a garantia da paridade entre o que se ganha na atividade e o que passará a ganhar na inatividade, e assim surge a previdência complementar em busca de uma aproximativa paridade remuneratória. “Assim, a Lei 12.618/2012 criou a Funpresp, com o próprio servidor financiando o complemento da sua aposentadoria”.

Função da Constituição – O Jurista destacou que a Constituição cuida ainda de reparar o mau uso dos cargos públicos, inclusive perda de função. “Se o servidor público não for fiel às funções do seu cargo e seu emprego, não alcançará a sua finalidade. As instituições públicas só podem cumprir suas finalidades se os servidores públicos cumprirem suas funções. A Constituição é cuidadosa e não há privilégios se ela for bem aplicada”, destacou o Ex-Ministro. “O nosso problema não está na Constituição; está na falta do cumprimento fiel da Constituição. O nosso desafio é fazer da melhor normatividade constitucional a melhor experiência de vida, e transformar a eficácia da Constituição em efetividade”.

STF – O Ex-Ministro Carlos Ayres explicou a função do STF, que é quem dá a última palavra diante dos impasses judiciais. “Tudo começa com o Legislativo, passa pelo Executivo, porém quem dá a última palavra diante dos impasses que não são resolvidos amistosamente é o Judiciário, que em seu âmbito, é o STF, que é quem decide por último segundo a jurisdição constitucional”. O Jurista destacou que isso é símbolo de civilização. “Neste âmbito, a Constituição toma todas a cautelas dentro do Judiciário para que ele erre o menos possível e acerte o máximo possível. O Judiciário atua de forma escalonada para as causas subjetivas”.

O Ex-Ministro Carlos Ayres ressaltou ainda que o Judiciário faz parte do sistema de Justiça pelo ângulo de cima, mas só pode atuar debaixo de um devido processo legal substantivo sobre princípios.

A programação do 15º ENAPC continua nesta quarta-feira, 16 de setembro, com agenda extremamente atual e relevante e convidados renomados. Acompanhe no Blog Abrapp em Foco a cobertura completa. O evento é uma realização da Abrapp, com o apoio institucional de Sindapp, ICSS, UniAbrapp e Conecta. O ENAPC conta com patrocínio de Bocater; JCM; Linhares; ProJuris; Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira na cota ouro. Atlântida Perícias e MMLC na cota prata. E BTH e Santos Beviláqua na cota bronze.

Fonte: Abrapp em Foco, em 16.09.2020