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14º ENAPC: Avanços no CNPJ por Plano e nas decisões de Tribunais Superiores

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O 14º Encontro Nacional dos Advogados das EFPC, realizado nesta terça, 20 de agosto, em São Paulo, iniciou o segundo dia com o debate sobre a "Instrumentalização do CNPJ por Plano", que trouxe um importante posicionamento da representante do Ministério da Economia, Lígia Ennes Jesi. Em sua apresentação, a Coordenadora-Geral de Seguros e Previdência Complementar da Secretaria de Política Econômica confirmou que as análises do Ministério indicam que o CNPJ não conferirá personalidade jurídica própria aos planos de benefícios, condição similar dos fundos de investimentos e, por isso, não irão gerar incidência de obrigações acessórias e mudanças na tributação.

Apesar de constar nas justificativas da Resolução nº 31/2018 do CNPC, ainda havia alguma preocupação do sistema de EFPCs sobre a possível incidência de obrigações similares às de empresas. "Os estudos indicam a dispensa de obrigações acessórias e um custo mínimo operacional para o registro do CNPJ para cada plano", disse Lígia. Ela explicou que os novos registros dos planos ficarão vinculados ao CNPJ da entidade, o que permitirá facilidade e agilidade para implementação, com custos muito reduzidos.

A representante do Ministério indicou ainda que os estudos apontam que não haverá tributação adicional no caso de transferência de propriedade de imóveis por conta dos novos CNPJs, por causa da tendência de tratar as novas situações como se fosse um processo decisão. Esse tipo de análise coincide com os estudos do Grupo de Trabalho Ad Hoc da Abrapp que vem trabalhando com o objetivo de facilitar e antecipar possíveis dificuldades com a operacionalização da nova regra, disse o Consultor Sílvio Rangel, Membro do GT da associação. O especialista recomendou, inclusive, a cisão das submassas dos planos em CNPJs independentes, com a respectiva segregação patrimonial real.

Geraldo de Assis Souza Jr, Coordenador do Grupo de Trabalho Ad Hoc Operacionalização do CNPJ por Plano da Abrapp, enfatizou os aspectos positivos da nova regra do CNPJ por Plano no sentido de reforçar a blindagem patrimonial. A regulamentação permitirá maior segurança jurídica e contribuirá para o fomento do sistema, com o incentivo à multiplicação de novos planos setoriais, família e dos entes públicos. Ao mesmo tempo, reforçou o entendimento que a forma de registro dos novos CNPJs não irão provocar alterações em relação à tributação das EFPC.

Cauã Resende, Advogado e Sócio do escritório JCM elogiou o entendimento sobre o formato do registro do CNPJ que não terá impacto tributário negativo nas entidades. Disse que o entendimento está alinhado, inclusive, com a MP 881/2019 da Liberdade Econômica, que procura evitar a incidência de maiores custos e de burocracia sobre a atividade econômica.

Sérgio Akaoui Marcondes, Advogado e Sócio do escritório Zamari e Marcondes, considerou o CNPJ por Plano e as boas perspectivas para sua implementação como um marco histórico para o sistema. "O governo está abraçando uma demanda da sociedade civil", disse.

Tribunais superiores - A segunda plenária do dia discutiu a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o custeio do benefício decorrente de condenação de verba trabalhista e citou os avanços na jurisprudência nos Tribunais Superiores na direção de maior entendimento do funcionamento dos planos do setor de Previdência Complementar Fechada. Em sua exposição, Lara Corrêa Bresciani, Advogada e Sócia do Escritório Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira, trouxe uma retrospectiva da jurisprudência sobre o tema, abordando a decisão do STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.312.736/RS (leia mais).

A especialista apontou a necessidade de harmonização entre a decisão do STJ e as orientações do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre o aporte do patrocinador e das parcelas de sua responsabilidade na revisão do custeio.

O Ministro do TST Alexandre Luiz Ramos apresentou os balizamentos sobre os efeitos das decisões proferidas pelo STF, em repercussão geral e em controle concentrado de constitucionalidade. Sobre os reflexos das verbas trabalhistas, o Ministro apontou que o tema é objeto de discussão em âmbito específico do TST, considerando recente decisão do Ministro do STF Luiz Roberto Barroso, de 1 de agosto, em que foi afastada a competência da Justiça do Trabalho para decidir sobre o tema - em linha com o RE 586.453/SE. Alexandre Ramos transmitiu ainda seu posicionamento favorável ao julgamento de ações dos reflexos das verbas trabalhistas no âmbito da Justiça Comum.

A plenária contou com a moderação de Luiz Antônio Machado, Advogado e Sócio do Escritório L.A. Machado e a debatedora Geovanna Andreghetto, Advogada Sócia do Escritório Bothomé. Ambos fizeram comentários sobre a importância do REsp 1.312.736/RS e fizeram questões sobre a extensão do recurso.

LGPD é oportunidade - Um dos temas mais debatidos na atualidade, 14º ENAPC dedicou uma plenária para o debate e orientação sobre a adaptação à nova Lei Geral de Proteção de Dados. A Advogada e Sócia do Escritório Linhares, Patrícia Linhares Gaudenzi, que tem acompanhado o tema em diversos âmbitos da Abrapp e UniAbrapp, enfatizou em sua apresentação que a exigência de adequação à LGPD pode ser enfrentada não apenas como uma obrigação, mas sim uma oportunidade para a modernização das organizações. "As entidades fechadas podem encarar com resistência ou com engajamento. É muito melhor ver a proteção de dados como um atrativo, uma oportunidade para a mudança, por exemplo, de substituir os meios físicos por meios digitais, entre outros avanços", disse a especialista.

Em sua apresentação, Márcio Cots, Diretor Jurídico da Associação Brasileira de Internet das Coisas (ABINC), abordou os pontos sensíveis da nova regulação e aspectos fundamentais para a criação de programa de compliance. Ele recomendou que as organizações devem buscar uma solução multidisciplinar para a adaptação às exigências, com o auxílio de prestadores de serviços de áreas diversas, como escritórios de advocacia, empresas de TI e consultorias de negócios.

Diego Gualda, Advogado Sócio do Escritório Machado Meyer introduziu a plenária explicando as diferenças entre os modelos americano, que privilegia o aspecto econômico da proteção de dados e o europeu, que confere primazia aos direitos fundamentais. Explicou que a legislação brasileira seguiu com predominância do modelo europeu, na qual prevalece a proteção aos direitos humanos. Aparecida Pagliarini, Advogada e Sócia do Escritório Pagliarini e Morales ressaltou a importância, além da adaptação à nova legislação, da incorporação de conduta ética no tratamento e utilização dos dados pessoais pelas organizações.

Fonte: Acontece Abrapp, em 21.08.2019.